Publicado em: 22/02/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA
(Resposta às Impugnações Administrativas)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO UNIFICADO N° 001/2024
A primeira impugnante (LUKAUTO) requer que seja procedida a retificação do edital a fim de excluir a exigência do item 2.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão, acerca da distância máxima do estabelecimento comercial limitada a 160 (cento e sessenta) quilômetros de distância da sede da Prefeitura Municipal de Maraial, sob o argumento de que tal exigência é restritiva e impede a ampla participação.