topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MARAIAL - PE

Estrutura Organizacional

GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, é o órgão central do Sistema de Articulação Política e Comunicação no Município, responsável pela transparência da Gestão, visando estabelecer uma ligação harmônica entre os Poderes, formulando e coordenando as Relações Institucionais com o poder Legislativo, proporcionando ainda a população o conhecimento dos atos administrativos, planejamento, e execução da Administração.


 

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão central do sistema municipal de saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, exercendo esta última, em conjunto com a Coordenadoria de Políticas e Proteção ao Meio Ambiente, órgão da Secretaria Municipal Executiva de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente,  pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação.

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhar ou promover a execução dos convênios de sua área de ação, celebrados com o governo federal e estadual, promover estudos, planejamentos e elaborar programas sobre questões sanitárias e visando prevenções epidemiológicas e combate a doenças transmissíveis.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola e do ensino fundamental, o transporte e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares, desenvolvendo atividades correlatas na área.

COMPETÊNCIAS

São da competências da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo do constante na Lei Municipal nº 2.098/2016, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal da Educação Infantil ao Ensino Fundamental do Município de Maraial – PE, e dá outras providências.”, o de  promover a integração das escolas municipais urbanas e rurais com as políticas estaduais e nacionais de qualidade e universalização da Educação Básica trilhando pela qualidade do ensino, a valorização do magistério e a democratização da gestão escolar.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, é o órgão central do sistema de desenvolvimento social e humano do município, responsável em Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs.

COMPETÊNCIAS

Sua competência é:


I – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas nas políticas do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, visando à promoção do desenvolvimento da solidariedade e integração social das pessoas em vulnerabilidade econômica;


II – Prestar assistência a população carente e as entidades sociais e comunitárias, assim como promover prioritariamente a política de atendimento à criança, ao jovem e ao idoso formando uma rede de proteção social básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em estado de vulnerabilidade social e risco, e a proteção de média e alta complexidade de acordo com os marcos legais do SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;


III – O amparo às gestantes, adolescentes, deficientes e demais carentes, sem distinção de cor, credo, raça, partido político ou religião;

CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO

ATRIBUIÇÕES

Fica atribuído ao controlador:


I – Pelo exercício da avaliação permanente, em nível macro, sobre o cumprimento dos objetivos definidos para os Programas constantes no PPA e das prioridades e metas estabelecidas na LDO;


II – Exercer o controle e o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos no ensino infantil e fundamental e na área de saúde;


III – Manter o registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos;


IV – Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno, buscando subsídios junto ao sistema de custos e aos indicadores de desempenho da gestão;


V – Executar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para cobrança da Dívida Ativa Tributária;


VI – Verificar a destinação dos recursos provenientes das contribuições sociais devidas ao Regime de Previdência dos Servidores.

COMPETÊNCIAS

A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também é o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO

ATRIBUIÇÕES

I – Prestar o suporte de assessoria técnica e administrativa exercida diretamente ao Chefe do Executivo, uma vez que o referido órgão é encarregado de disponibilizar todos os atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;


II – Controlar os móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo do Gabinete do Prefeito;


III – Promover e supervisionar o sistema de arquivo e protocolo do Gabinete, controlando, ainda, a frequência e os assuntos ligados aos servidores lotados no Gabinete, comunicando ao Departamento de Pessoal (Recursos Humanos) as faltas e outras ocorrências típicas da função.


 

COMPETÊNCIAS

O Gabinete do Prefeito, tem por finalidade de promover as relações públicas, de preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do Município, de exercer o intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo, de dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, e de fiscalização dos atos do governo.

SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Lazer, é o órgão central dos sistemas de Esportes, Cultura e Lazer, responsável em Promover o esporte, a cultura e o lazer na municipalidade, por meio da integração das diversas modalidades de Esportes, dos equipamentos e praças.

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Lazer;


1º Planejar e executar a política municipal de esporte e de esportes, definindo e promovendo eventos do calendário esportivo, ensejando como objetivo maior da Secretaria, a promoção, a participação desportiva, a valorização do lazer coletivo e a democratização do uso de equipamentos e praças esportivas;


2º Definir, planejar, implementar e supervisionar, de forma democrática e participativa, as políticas Culturais no âmbito municipal, executando uma política de preservação e conservação da memória e do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural do município, promovendo a transformação da produção cultural em atividades econômicas, capazes de gerar emprego e renda;


3º Fomentar a prática de esporte, lazer e atividade física ao cidadão Maraialense, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social.

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto de Desenvolvimento Rural e Ambiental, devendo, formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do município de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida.

COMPETÊNCIAS

Compete a essa secretaria:


I – Participar da formulação e coordenar políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável e a preservação ambiental;


II – Atualizar processos, métodos e sistemas para modernizar a vida rural, superando a separação campo/cidade, prestando assessoria direta ao homem do campo durante o ano todo.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de obras, infraestrutura e urbanização, pela construção das obras de habitação, estradas, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras e serviços de engenharia no âmbito municipal, bem como pela frota de veículos em todas as suas categorias, distribuindo-os para servirem junto as demais secretarias.

COMPETÊNCIAS

São da competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor ou equivalente, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Patrimonial, é o órgão central dos Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio, e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal.

COMPETÊNCIAS

Compete a ela, a aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, ensejando a vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ATRIBUIÇÕES

Atribuições:


I – Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal;


II – Fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;


III – Contabilidade e controles financeiros;


IV – Administração Tributária;


V – Inscrição de Contribuintes;


VI – Processamento da Dívida Ativa, para Execução por parte do jurídico que compõe a Procuradoria Geral do Município;


VII – Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas, inclusive feirantes e ambulantes; das edificações e loteamento;


VIII – Fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios e dos recintos franqueados ao público

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal da Fazenda, é o órgão central do Sistema de Contabilidade e execução orçamentária Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normatização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município.

PROCURADORIA PROCURADORIA

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria Geral do Município, é o órgão central do Sistema Administrativo Municipal, responsável por sua representação judicial, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta da prefeitura, pela observância das decisões judiciais e disposições legais no Município, pela execução da Dívida Ativa Municipal, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.