A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social, é o órgão central do Sistema de Articulação Política e Comunicação no Município, responsável pela transparência da Gestão, visando estabelecer uma ligação harmônica entre os Poderes, formulando e coordenando as Relações Institucionais com o poder Legislativo, proporcionando ainda a população o conhecimento dos atos administrativos, planejamento, e execução da Administração.
A Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão central do sistema municipal de saúde, responsável pela formulação da política municipal de saúde e ambiental, exercendo esta última, em conjunto com a Coordenadoria de Políticas e Proteção ao Meio Ambiente, órgão da Secretaria Municipal Executiva de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, pela coordenação, planejamento, implantação, execução, das metas do governo na área da saúde, competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhar ou promover a execução dos convênios de sua área de ação, celebrados com o governo federal e estadual, promover estudos, planejamentos e elaborar programas sobre questões sanitárias e visando prevenções epidemiológicas e combate a doenças transmissíveis.
A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola e do ensino fundamental, o transporte e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares, desenvolvendo atividades correlatas na área.
São da competências da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo do constante na Lei Municipal nº 2.098/2016, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal da Educação Infantil ao Ensino Fundamental do Município de Maraial – PE, e dá outras providências.”, o de promover a integração das escolas municipais urbanas e rurais com as políticas estaduais e nacionais de qualidade e universalização da Educação Básica trilhando pela qualidade do ensino, a valorização do magistério e a democratização da gestão escolar.
A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, é o órgão central do sistema de desenvolvimento social e humano do município, responsável em Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, com vistas à promoção do desenvolvimento social e da autonomia dos cidadãos e das cidadãs.
Sua competência é:
I – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas nas políticas do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, visando à promoção do desenvolvimento da solidariedade e integração social das pessoas em vulnerabilidade econômica;
II – Prestar assistência a população carente e as entidades sociais e comunitárias, assim como promover prioritariamente a política de atendimento à criança, ao jovem e ao idoso formando uma rede de proteção social básica e especializada, tendo como início o trabalho na família que se encontra em estado de vulnerabilidade social e risco, e a proteção de média e alta complexidade de acordo com os marcos legais do SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
III – O amparo às gestantes, adolescentes, deficientes e demais carentes, sem distinção de cor, credo, raça, partido político ou religião;
Fica atribuído ao controlador:
I – Pelo exercício da avaliação permanente, em nível macro, sobre o cumprimento dos objetivos definidos para os Programas constantes no PPA e das prioridades e metas estabelecidas na LDO;
II – Exercer o controle e o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos no ensino infantil e fundamental e na área de saúde;
III – Manter o registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos;
IV – Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno, buscando subsídios junto ao sistema de custos e aos indicadores de desempenho da gestão;
V – Executar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para cobrança da Dívida Ativa Tributária;
VI – Verificar a destinação dos recursos provenientes das contribuições sociais devidas ao Regime de Previdência dos Servidores.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também é o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.
I – Prestar o suporte de assessoria técnica e administrativa exercida diretamente ao Chefe do Executivo, uma vez que o referido órgão é encarregado de disponibilizar todos os atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito;
II – Controlar os móveis e utensílios, instalações, equipamentos e material de consumo do Gabinete do Prefeito;
III – Promover e supervisionar o sistema de arquivo e protocolo do Gabinete, controlando, ainda, a frequência e os assuntos ligados aos servidores lotados no Gabinete, comunicando ao Departamento de Pessoal (Recursos Humanos) as faltas e outras ocorrências típicas da função.
O Gabinete do Prefeito, tem por finalidade de promover as relações públicas, de preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do Município, de exercer o intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo, de dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, e de fiscalização dos atos do governo.
A Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Lazer, é o órgão central dos sistemas de Esportes, Cultura e Lazer, responsável em Promover o esporte, a cultura e o lazer na municipalidade, por meio da integração das diversas modalidades de Esportes, dos equipamentos e praças.
Compete a Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Lazer;
1º Planejar e executar a política municipal de esporte e de esportes, definindo e promovendo eventos do calendário esportivo, ensejando como objetivo maior da Secretaria, a promoção, a participação desportiva, a valorização do lazer coletivo e a democratização do uso de equipamentos e praças esportivas;
2º Definir, planejar, implementar e supervisionar, de forma democrática e participativa, as políticas Culturais no âmbito municipal, executando uma política de preservação e conservação da memória e do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural do município, promovendo a transformação da produção cultural em atividades econômicas, capazes de gerar emprego e renda;
3º Fomentar a prática de esporte, lazer e atividade física ao cidadão Maraialense, como forma de promover a saúde e o bem-estar, a inserção e a promoção social.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto de Desenvolvimento Rural e Ambiental, devendo, formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do município de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida.
Compete a essa secretaria:
I – Participar da formulação e coordenar políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável e a preservação ambiental;
II – Atualizar processos, métodos e sistemas para modernizar a vida rural, superando a separação campo/cidade, prestando assessoria direta ao homem do campo durante o ano todo.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de obras, infraestrutura e urbanização, pela construção das obras de habitação, estradas, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras e serviços de engenharia no âmbito municipal, bem como pela frota de veículos em todas as suas categorias, distribuindo-os para servirem junto as demais secretarias.
São da competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor ou equivalente, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável.
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Patrimonial, é o órgão central dos Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio, e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal.
Compete a ela, a aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, ensejando a vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.
Atribuições:
I – Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal;
II – Fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
III – Contabilidade e controles financeiros;
IV – Administração Tributária;
V – Inscrição de Contribuintes;
VI – Processamento da Dívida Ativa, para Execução por parte do jurídico que compõe a Procuradoria Geral do Município;
VII – Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas, inclusive feirantes e ambulantes; das edificações e loteamento;
VIII – Fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios e dos recintos franqueados ao público
A Secretaria Municipal da Fazenda, é o órgão central do Sistema de Contabilidade e execução orçamentária Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normatização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município.
A Procuradoria Geral do Município, é o órgão central do Sistema Administrativo Municipal, responsável por sua representação judicial, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta da prefeitura, pela observância das decisões judiciais e disposições legais no Município, pela execução da Dívida Ativa Municipal, pela legalidade dos negócios administrativos e pela interpretação e integração da legislação de interesse do Município.